Concessão de Fiança

Fiança é uma caução em dinheiro ou outros bens (garantia real) prestada em favor do indiciado ou réu para que ele possa responder o inquérito ou processo em liberdade devendo cumprir determinadas obrigações processuais sob pena de a fiança ser considerada quebrada e ele ser preso cautelarmente, podendo ainda ser fixada isoladamente ou em conjunto com outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, a fim de que seja evitada a prisão preventiva. Vale lembrar, que existem crimes que não admitem o pagamento de fiança, são os chamados crimes inafiançáveis. Consulte-nos para saber sobre a possibilidade de concessão de fiança no caso concreto.