Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri detém a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida. Um deles, por exemplo, é o homicídio doloso (quando há a intenção de matar). Nesses casos, quem julga não é o juiz togado, e sim um grupo de jurados representado por cidadãos comuns. É de extrema importância que a defesa seja realizada por profissional com diferenciada capacidade de convencimento. Consulte-nos.