Em primeiro lugar, é possível o uso de monitoração eletrônica como medida cautelar alternativa à prisão, quando a pessoa está respondendo ao processo e ainda não foi condenada. Nesse sentido, quando o juiz entender que não é necessária a prisão preventiva, ele pode determinar que se use a tornozeleira, que permite um controle sobre o réu. Depois da condenação, o monitoramento eletrônico pode ser utilizado quando a pessoa está envolvida em alguma situação especial, “como condição de saúde frágil ou idade avançada, que não permite que ela cumpra a pena em um estabelecimento prisional”. Outra possibilidade excepcional ocorre quando a pessoa foi condenada a cumprir pena em um regime que não dispõe de vagas na região em que ela está. Se foi condenada a cumprir pena no regime semiaberto, por exemplo, e na localidade não existe estabelecimento adequado, o indivíduo pode ir para a prisão domiciliar e ser monitorado por tornozeleira. Consulte-nos para saber sobre a possiblidade de ser deferido o uso tornozeleira eletrônica no caso concreto.