Havendo erro judiciário em processo penal, ensejando sentença condenatória transitada em julgado, cabe o pedido de revisão criminal, para a anulação/desconstituição da sentença. O erro algumas vezes é cometido pelo juiz por vários motivos, levando-o à má apreciação da prova, ou desconhecimento da prova verdadeira cuja existência ele desconhecia. Consulte-nos para saber sobre a possiblidade de revisão criminal no caso concreto.