Guarda Compartilhada

Antes de tudo, devemos elucidar os conceitos de guarda compartilhada e guarda alternada, demonstrando que se tratam de modalidades diferentes, e é exatamente o ponto em que muitas pessoas se confundem. A guarda alternada é a aquela em que há um período de tempo pré-fixado para os filhos permanecerem com cada um dos pais, pernoitando certos dias da semana com o pai e outros com a mãe, ou, ainda, uma semana inteira com cada um alternadamente. A título de exemplo, o filho fica de segunda à quarta com o pai e de quinta à domingo com a mãe. Já na guarda compartilhada, o principal objetivo é a divisão das atribuições relacionadas ao filho, visando uma maior convivência dos pais com ele. Não há, necessariamente, um período predeterminado em que os filhos permanecerão com cada um dos pais, ou seja, ele pode morar com apenas um deles, mas conviver com os dois de forma contínua. Um exemplo corriqueiro é o caso do filho que reside com a mãe, mas o pai o leva todos os dias ao colégio. Em resumo, a convivência é livre, desde que vantajosa para a criança. A guarda compartilhada foi criada no intuito de manter o afeto aos filhos mesmo após a separação dos pais, evitando assim a alienação parental, que é o afastamento emocional do filho com o seu genitor. Destaca-se que a guarda compartilhada vem elevar o princípio da igualdade entre homem e mulher em seus deveres e cuidados para com os filhos, assim, ambos tem o direito de conviver com o filho menor e principalmente de responsabilizar-se por eles. Como bem disse Platão; “Não deverão gerar filhos quem não quer dar-se ao trabalho de criá-los e educá-los”. Caso você esteja enfrentando um conflito para ter direito a manter a convivência com seu filho menor, é hora de agir. Consulte-nos para saber sobre a viabilidade desta ação no caso concreto.