No divórcio amigável, que o Direito chama de Divórcio Consensual, deve existir uma comunhão de ideias no que tange a partilha de bens, guarda dos filhos e demais cláusulas a serem formuladas pelo casal, ou seja, deve haver um acordo, sem oposições ou ideias conflitantes. Se não há conflito, discussão ou divergência sobre alguns desses pontos, desnecessária é a intervenção de um juiz. Consulte-nos para saber sobre a viabilidade desta ação no caso concreto.