Atuação em Processo Relativo ao Estatuto da Criança e do Adolescente

A aplicação de medidas socioeducativas a adolescentes acusados da prática de ato infracional está sujeita a um procedimento próprio, regulado pelos artigos. 171 a 190 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que pressupõe a observância de uma série de regras e princípios de direito processual (como o contraditório, ampla defesa, devido processo legal). Nesse sentido, atuamos com ênfase ao princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, acreditando na evolução do ser humano.